O novo Código Florestal, que aguarda votação
final na Câmara dos Deputados, não induz a novos desmatamentos. Na
verdade, o texto prevê reflorestamento de áreas, com o objetivo de
estabelecer um marco regulatório exequível que concilie produção
agropecuária e proteção ambiental.
Foi o que destacou Rodrigo
Lima, pesquisador da RedeAgro e gerente geral do Instituto de Estudos do
Comércio e Negociações Internacionais (Icone), em seminário, organizado
pelo Centro de Agronegócio (GV Agro) da FGV, realizado segunda-feira
(19), em São Paulo (SP).
Também presente ao evento, Luiz Daniel
de Campos, representante da área de agro da Corporação Financeira
Internacional (IFC), vinculada ao Banco Mundial, afirmou que a
indefinição acerca do código gera uma insegurança jurídica geral para o
Brasil, desde o produtor, passando pelo investidor, empresas, trazendo
riscos à própria preservação do meio ambiente. Outro palestrante, Werner
Grau Neto, presidente do Conselho Consultivo da The Nature Conservancy
(TNC) no Brasil, endossou as palavras de Campos, acrescentando que a
polarização na discussão do código foi e está sendo ruim, atravancando a
aprovação da nova lei.
Regularização
Segundo Lima, o Projeto
de Lei do novo código determina que os produtores rurais que estiverem
em desacordo com a lei atual terão que se regularizar perante as novas
regras. Eles terão a opção de aderir ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA), reflorestando parte das Áreas de Preservação Permanente
(APPs) de sua propriedade e compensando ou recompondo a Reserva Legal
(RL) – caso estejam em débito neste quesito. Estas informações constarão
do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que armazenará informações de todas
as propriedades rurais do País.
Desta forma, assinalou Lima, não
há dispositivo na nova lei que incentive o desmate, o que existe é o
reconhecimento de que certas áreas – onde hoje constam atividades
agropecuárias – sejam parcialmente reflorestadas. No fundo, frisou,
ocorrerá perda de área produtiva. De acordo com Lima, como prevê
iniciativas de recomposição florestal, o novo código poderá se
transformar num ativo para que o Brasil cumpra as metas de redução de
emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) assumidas na Convenção do
Clima, e não o contrário como algumas correntes contrárias à reforma da
lei costumam divulgar.
Lima explicou, ainda, que quem não se
regularizar, ficará, obviamente, sujeito às penas da nova lei. Esta
condicionante, esclareceu, contrapõe argumentos de que o novo código
concede anistia ou perdão de multas. Além disso, ressaltou o
pesquisador, o produtor que aderir ao PRA não poderá retirar vegetação
nativa para o uso da terra, ou seja, fazer o desmate legal, mesmo que a
legislação o resguarde este direito, por no mínimo um ano.
Segundo
ele, isso acontecerá porque após a aprovação do novo código, haverá uma
espécie de moratória para desmatamentos legais até que o CAR esteja
abastecido com dados das propriedades. Somente após este processo é que
futuras autorizações de corte, que, inclusive já são previstas na lei
vigente e permanecerão na nova, poderão ser concedidas. Neste aspecto,
Lima fez questão de salientar que nem mesmo a legislação em vigor fala
de desmatamento zero, trata sim de desmate legal, conforme os
percentuais estipulados por cada região do País.
Diferencial ambiental
Com
a possibilidade de compensação do débito de RL fora da propriedade, o
novo código dará impulso para a ampliação de contratos relacionados ao
Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), instrumento de valorização
financeira de florestas em pé. Conforme detalhou Lima, o produtor que
tiver passivo de RL poderá comprar uma área de floresta de outra
propriedade – desde que no mesmo bioma – a fim de cumprir sua obrigação
ambiental.
Este novo cenário, pontuou o pesquisador, é o passo
inicial para a criação de um mercado de PSA, atrelado a certificações,
onde quem tem excedente de RL poderá vendê-lo para quem tem déficit.
O
fato é que o pacote de obrigações ambientais que o produtor brasileiro
tem que cumprir não encontra paralelo em nenhuma outra nação. Campos
defendeu que as áreas de RL e APPs presentes nas fazendas brasileiras –
ao contrário de hoje, onde são encaradas como passivo – deveriam ser
trabalhadas como um diferencial ambiental do País junto à comunidade
internacional.
Por isso, em sua avaliação, ao dar visibilidade à
extensão das áreas de proteção ambiental existentes nas propriedades
rurais do País, o novo código pode ser um passaporte para o Brasil
vender o setor do agro como sustentável ambientalmente.
Fonte: Sou Agro